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Direitos da mulher

Domingo, Outubro 21, 2007
Postado por Higor Bastos

A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil

A cultura popular prega que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, mas essa é a premissa básica de uma sociedade que esconde a violência doméstica. Segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher – UNIFEM -, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil e, em cada dez mulheres, sete são vítimas de seus companheiros.

“Para tentar mudar essa realidade, muitas medidas têm sido adotadas a longo de anos. Mas nenhuma delas, entretanto, foi recebida com tamanho otimismo como o que vem sendo depositado na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha”, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especialista em Direito de Família.

Até o início do vigor da Lei, em 22 de setembro de 2006, não havia legislação específica a respeito da violência doméstica nem um suporte especial para ajudar as vítimas desse crime. Agora, com a mudança, todo o processo – da denúncia à punição – se torna mais ágil e eficaz, pois afasta a mulher do seu agressor, determina penas mais rígidas e oferece à vítima um abrigo enquanto ela está longe de casa.

Além disso, a lei prevê medidas que impedem que a vítima sofra represálias por causa da denúncia ou seja induzida a retirar a queixa. A primeira é que é proibido que a mulher entregue pessoalmente a intimação ao seu agressor. Antes, isso era uma rotina cruel a que as vítimas tinham que se submeter. E a segunda é que ela não pode mais retirar a queixa na delegacia, e sim, apenas na frente do juiz.

Juizados especiais

Outra modificação importante trazida pela Lei Maria da Penha é a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, que na prática serão mais ágeis que os existentes hoje. Eles ampliam os poderes do juiz, permitindo que ele determine as medidas necessárias para manter a integridade física e moral das vítimas e seus filhos. Os novos Juizados evitam, por exemplo, que a mulher tenha que ir, após fazer a denúncia, a uma Vara de Família para entrar com os processos de divórcio, pensão e guarda de filhos.

O novo modelo resolve todas as questões pertinentes em um único local e com um único juiz. Por enquanto, apenas Cuiabá (MT) e algumas cidades de Santa Catarina conta com um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar. Os demais Estados aguardam lei complementar para a criação do órgão. "A abertura desses Juizados é o primeiro passo para que a lei tenha a eficiência esperada, já que é o principal avanço no sistema", frisa Dr. Rafael Nogueira da Gama. “Mas para que a justiça seja feita é necessário que as vítimas confiem no Poder Judiciário, procurem seus direitos e oficializem as denúncias, pois a Justiça, embora bem intencionada, não pode andar sozinha”.

Avanços da Lei

As principais mudanças que a Lei Maria da Penha prevê são:

· Define as formas de violência contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

· Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os casos e atribui aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar.

· Proíbe penas pecuniárias como doação de cestas básicas e pagamento de multas.

· A mulher só poderá desistir da denúncia perante o juiz.

· É vedada a entrega da intimação ao agressor pela vítima.

· Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

· A vítima será notificada de todo o andamento do processo, inclusive do ingresso e da saída do agressor da prisão.

· A pena passa a variar de três meses a três anos, contra a pena máxima de um ano da legislação anterior.

· Permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

· Determina que a violência contra a mulher independe da orientação sexual, podendo ocorrer inclusive em relacionamentos homossexuais.

É fundamental que saibamos os direitos que nos cabe.

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