Adicionar aos Favoritos

Homens versus mulheres

Sábado, Outubro 20, 2007
Postado por Higor Bastos

A LUTA PELA CONQUISTA DE DIREITOS

Por muitos séculos fomos os durões. Fizemos da mulher nosso objeto de maior cobiça, mas também, nosso principal instrumento de domínio. Mandamos e desmandamos, crentes na submissão, e no temor reverencial, da mulher para com o "seu senhor". Era a força bruta contra a fragilidade dócil. Mas como "água mole em pedra dura, tanto bate até que fura", parece ter chegado nossa vez de recolher as "asinhas". Santos, nunca fomos, mas e elas, foram? Os vinte últimos anos parecem demonstrar que havia um gigante adormecido, e que ele acordou com fome, muita fome. No começo falavam de "movimentos de libertação da mulher", que acabaram por se confundir com movimentos feministas, cujas bandeiras prenunciavam o fim da ditadura masculina. O campo de batalha: o mundo. Seus inimigos: os homens, vulgarmente chamados de "machistas". Mas o que queriam elas? O reconhecimento de sua condição humana, e com ele, a acolhida social dos direitos inerentes às mulheres. Surgiram, então, os "direitos da mulher".

Mas o que foram os direitos das mulheres, senão meros redutores dos chamados direitos masculinos. Elas ganharam espaço e poder. Nós, certamente os perdemos. Mas não podemos negar que os tempos modernos mudaram nossa antiga consciência machista. De fato, e isso é inegável, as mulheres são o que de melhor existe em termos de seres humanos. Ao contrário do homem, concebem a vida, e não a desvalorizam perante contendas mesquinhas que promovem brigas, lutas, batalhas e guerras. Porquê negar-lhes o espaço e o poder que elas merecem? Afinal, até agora não fomos capazes de construir um mundo mais justo e igualitário. Quem sabe elas consigam? É natural que o primeiro passo seja conquistarem o merecido reconhecimento.

Este grande passo foi materializado, no Brasil, com a entrada em vigor de nossa Carta Constitucional, em 05 de outubro de 1988, cujo caráter humanístico a fez ganhar o apelido de "Constituição Cidadã". Nela podemos observar o princípio da igualdade aplicado aos homens e mulheres. Segundo seu artigo 5º, inciso I, "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (...)". Se o homem estabelecia diferenças, a lei tratou de corrigi-las, dando às mulheres a segurança da força impositiva da norma, impelindo aos mesmos que não mais as observem como meros objetos, mas sim como sujeitos de direitos e de obrigações.

Afinal, alguém poderia perguntar: mas o tema não é "direitos dos homens"? Porquê falar das mulheres, então? Primeiro, porque, falar de mulheres, antes de qualquer coisa, é um vício enraizado difícil de abandonar, pois, graças a Deus, elas estão sempre a nossa volta, embelezando nosso ambiente. Obrigado mulheres! Segundo, porque, naturalmente, os direitos dos homens decorrerão das obrigações femininas.

Obrigações femininas? Sim. A lei maior impôs que todos interiorizassem o princípio de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não é? Antes, no primitivismo da história, sujeitos de direitos e obrigações eram apenas os homens. Com a "libertação das mulheres", elas também passaram a ocupar seu espaço na dinâmica jurídico-social. Em razão das suas inevitáveis relações com os homens, acabaram subordinando-os aos seus reconhecidos direitos. Falamos, nesses casos, de obrigações masculinas em face dos direitos femininos. Mas as mulheres também são sujeitos de obrigações. Quando tais deveres se relacionarem ao mundo masculino, falaremos, então, de obrigações femininas em face dos direitos masculinos. Estes serão, portanto, os "direitos dos homens", objeto de nossos comentários por toda esta aventura literária aqui iniciada, sem qualquer enfoque depreciativo ao maravilhoso universo feminino, mas apenas para lembrar que, a sobrecarga de informações que ressaltam os direitos das mulheres, não poderão ofuscar a certeza de que os homens, pelo menos ainda, continuam sendo sujeitos de direitos, e não só cumpridores de obrigações.

Irineu Deliberalli

0 Opniões dos leitores: